O estudo dos conhecimentos fortuitos deve ancorar na concepção que construímos sobre o homem – se objecto, se sujeito do processo penal e na ideia de que não se esgota no quadro das escutas telefónicas, mas que se estende aos meios de obtenção de prova que estejam sujeitos a um catálogo de tipos de crime: v. g., à apreensão de correspondência, ao registo de voz (off) e imagem, ao agente infiltrado e, possivelmente num futuro próximo, às buscas domiciliárias nocturnas. Acresce, desde já, referir que regular os conhecimentos fortuitos impõe-se por necessidade de concretização do princípio da segurança jurídica, mas não com o atropelo dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais, sob pena destes serem, na linha de VOGEL, uma licença de retórica. Licença esta que branqueia as finalidades do processo penal democrático e legítimo.
Nota Prévia
O trabalho que se publica corresponde, em grande parte, ao relatório de mestrado apresentado para a cadeira de Processo Penal, regida pela Prof.ª Catedrática Anabela Miranda Rodrigues, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no ano lectivo 2003/2004, a quem queremos agradecer o incentivo e os conselhos jurídicos. Volvidos dois anos, cumpre-nos informar os leitores de que se procedeu a pequenos ajustes metodológicos e bibliográficos, ao aprofundamento do tema tendo em conta outros meios de obtenção de prova sujeitos a um catálogo de crimes e às propostas de alteração dos artigos que prescrevem esses meios de obtenção de prova e o aditamento de um número ao art. 187. ° do CPP dedicado aos conhecimentos fortuitos.
Índice
I-Do Processo Penal Democrático
II-Do meio de Obtenção de Prova o Caso das Escutas Telefónicas
III-Dos Conhecimentos Fortuitos (em geral)
IV-Dos Conhecimentos Fortuitos (em concreto)
| ISBN | 9789724029535 |
|---|---|
| Ano | 2006 |
| Número de páginas | 152 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Processual
Manuel Monteiro Guedes Valente
Professor da Universidade Autónoma de Lisboa. Investigador e Diretor do Ratio Legis – Centro de I&D em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa. Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional. Advogado e Jurisconsulto. |


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