O diploma em anotação é extenso. As suas disposições, na sua larga maioria, também. Taldeve-se ao facto de o texto comunitário o ser na mesma medida.
De todo o modo, pode bem dizer-se que há uma melhoria muito significativa na tutela do consumidora crédito, já que, para além das regras apostas na Directiva – que é de harmonização máxima,pelo que pouco se permite aos Estados-Membros em sede de efectiva transposição -, se mantiveramalgumas normas do DL 359/91, de 21 de Setembro, com aquela compatíveis, sem prejuízode se terem introduzido alguns preceitos inovadores não consagrados no texto comunitário.Uma nota final para referir que se citam os estudos de maior relevo sobre a temática, evitandoaprofundar excessivamente as matérias, tendo em conta a natureza pragmática e a dinâmicaque se pretende conferir a este trabalho.
Índice
I. Objecto, âmbito de aplicação e definições
II. Informação e práticas anteriores à celebração do contrato de crédito
III. Informação e direitos relativos aos contratos de crédito
IV. Taxa anual de encargos efectiva global
V. Mediadores de crédito
VI. Disposições finais
| ISBN | 9789724039336 |
|---|---|
| Ano | 2009 |
| Número de páginas | 184 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Comercial
Fernando de Gravato Morais
CURRICULUM VITÆ
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