E se a Administração não praticar um acto administrativo legalmente devido? Se oferecer o silêncio ou a recusa ao particular em vez da prática do acto que lhe foi pedido legitimamente por este último? Com a reforma do contencioso administrativo esperar pelo bom senso da Administração já não é a solução miraculosa para a realização dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. O tempo da espera parece ter terminado com a implementação do pedido de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido. Através desta nova forma processual, o particular enfrenta a Administração com armas renovadas e persuasivas capazes de o defender da inércia ou teimosia administrativas. Mas além de assegurar uma defesa eficaz ao particular, aquele pedido é também um novo meio que ousa desafiar, para a modernização, uma entidade que peca pela falta de agilidade tão imprescindível no mundo de hoje.
ÍNDICE
CAPÍTULO I
DE QUE ESTAMOS A FALAR? OS CONTORNOS INICIAISDE UMA FIGURA INOVADORA E IMPORTANTENO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS.
APRESENTAÇÃO DA FIGURA
CAPÍTULO II
CONSTRUÇÃO DE UM QUADRO DOGMÁTICOPARA O PEDIDO DE CONDENAÇÃOÀ PRÁTICA DE ACTO DEVIDO
CAPÍTULO III
PROBLEMAS JURÍDICOS SUSCITADOSPELA CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO:
REFLEXÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃODE PODERES APLICADO À FIGURA
| ISBN | 9789724021454 |
|---|---|
| Ano | 2006 |
| Número de páginas | 158 |
| Edição | Reimpressão |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Administrativo
Rita Calçada Pires
Professora da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, onde lecciona Direito Fiscal, Direito Internacional Fiscal, Direito Financeiro e Fiscal e Direito Social. |


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