Enquanto fenómeno tecnológico, a condução automatizada promete revolucionar o conceito de mobilidade. A desnecessidade de controlo permanente, ou até de qualquer tipo de controlo, sobre o veículo permitirá o aproveitamento de vantagens muito para além do aumento da produtividade durante os períodos de circulação diária.
Ainda em fase de desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico, vai-se tornando evidente que os desafios e interrogações que enfrentamos não se cingem ao momento de programação e produção de veículos e sistemas de condução automatizados. O objectivo deste estudo inclui a abordagem à questão fundamental de quem deverá responder pelos danos provocados por um acidente de viação causado por um veículo automatizado. Partindo de propostas vertidas na literatura dedicada ao problema, analisa a viabilidade da responsabilização de três entidades: o veículo automatizado, o produtor e o detentor do veículo. Tomando como referente o ordenamento jurídico português, mas com espaço para a análise comparatística, propõe-se encontrar uma resposta adequada e equilibrada.
| ISBN | 9789898891693 |
|---|---|
| Ano | 2020 |
| Número de páginas | 144 |
| Capa | Brochado |
| Editora | Instituto Jurídico |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Manuel José Dias Felício
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